Revoga o Decreto n.° 17.545, de 22 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n ° 17.545, de 22 de julho de 1996, que delega atribuição às Administrações Regionais para elaboração de Projetos Urbanísticos de âmbito local e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1999
111º da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 10/02/1999 p. 1, col. 2