SINJ-DF

PORTARIA N° 1, DE 8 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de emissão dos documentos fiscais que menciona.

O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 4° do art. 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, resolve:

Alt. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados com período de validade até 31 de dezembro de 1998, ou autorizados no exercício de 1998.

Parágrafo único. Os documentos fiscais a que se refere o caput deste artigo são aqueles cujos modelos estão previstos no art. 79 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no art. 46 do Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994, e no inciso II do art. 2° do Decreto nº 16.088, de 25 de novembro de 1994.

Art. 2° A prorrogação prevista no artigo anterior não se aplica:

I - às seguintes notas fiscais de venda a consumidor previstas no art. 74, incisos IV a IX, do antigo Regulamento do ICMS - Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994:

a) Nota Fiscal modelo 2;

b) Nota Fiscal modelo 2-A;

c) Nota Fiscal modelo 2-B;

d) Nota Fiscal modelo 2-C;

e) Nota Fiscal modelo 2-D;

f) Nota Fiscal modelo 2-E;

g) Nota Fiscal modelo 2-F

II - aos casos em que tenha havido ação fiscal.

Art. 3° Para os efeitos do art. 1°, o contribuinte deverá apor carimbo em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com seguinte mensagem:

"AIDF nº

NF prorrogada até:

Portaria SEFP nº 01/99 "

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVTNO JOSÉ DE OLIVIERA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, Edição Extra de 08/01/1999 p. 1, col. 1