SINJ-DF

DECRETO N° 19.937. DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

(revogado pelo(a) Decreto 23739 de 24/04/2003)

Altera o Decreto n° 15 624, de 21 de março de 1994 que dispõe sobe a constituição das Comissões Examinadoras de Trânsito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O art. 1° do Decreto 15.624 de 21 de março 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal autorizado a designar até 103 Comissões Examinadoras de Candidatos a obtenção de Permissão para Dirigir Veículo Automotor, composta de 03(três) membros e um secretário cada uma, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação, notável conhecimento de trânsito e portadores do Curso de Examinador, previsto na Resolução n° 734/89-CONTRAN."

Art. 2° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 24/12/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1998 p. 7, col. 1