(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 18/08/1999)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1 - Alterar o item 2, do Artigo 40, do Capítulo XII, do Regulamento Interno da Residência Médica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, que passa a ter a seguinte redação:
férias de 30 (trinta) dias consecutivos ou parcelados, em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 01 (um) período de 10 (dez) dias e outro de 20 (vinte) dias, por ano de atividade e um dia de folga semanal, de acordo com a legislação vigente.
2 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1998 p. 23, col. 1