Legislação Correlata - Lei Complementar 253 de 25/10/1999
Dá nova redação ao anexo do Decreto n° 19 109, de 1° de março de 1998, que dispõe sobre habitações populares previstas em programas Governamentais do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O anexo ao Decreto n° 19 109, de 19 de março de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de Novembro de 1998.
110° dai República 39°de Brasília.
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1998 p. 1, col. 2