SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 253 de 25/10/1999

DECRETO N° 19740, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998.

Dá nova redação ao anexo do Decreto n° 19 109, de 1° de março de 1998, que dispõe sobre habitações populares previstas em programas Governamentais do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O anexo ao Decreto n° 19 109, de 19 de março de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de Novembro de 1998.

110° dai República 39°de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1998 p. 1, col. 2