SINJ-DF

DECRETO N° 19109, DE 19 DE MARÇO DE 1998.

Dispõe sobre habitações populares previstas em Programas Governamentais do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VH e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° As habitações populares nos locais previstos no anexo deste Decreto, destinadas a programas governamentais com fins sociais, poderão ter características diferenciadas, sendo uma delas o compartilhamento de lotes. Parágrafo único - Entende-se por compartilhamento de lotes, a existência de mais de uma unidade domiciliar por unidade imobiliária.

Art. 2° Os procedimentos para obtenção do visto de projeto, Alvará de Construção e Carta de Habite-se são os instituídos na Lei n° 1.172 de 24 de julho de 1996.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1998.

110° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO - QUADRO DE ENDEREÇAMENTO

ANEXO (alterado(a) pelo(a) Decreto 19740 de 03/11/1998)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1998 p. 1, col. 2