(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a 8ª Companhia de Polícia Militar Independente em 14º Batalhão de Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o dispositivo do artigo 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1º - Fica transformado em 14º Batalhão de Polícia Militar - 14º BPM, a Oitava Companhia de Polícia Independente - 8ª CPMInd, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º O 14º BPM, terá sua sede nas atuais instalações da Oitava Companhia de Polícia Militar Independente, localizada na Área Especial nº 13, Setor Norte - Região Administrativa VI - Planaltina/DF.
Art. 3º - O 14º BPM, com autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrado tipos e processos nas diversas modalidades dentro da circunscrição de Planaltina, a lhe ser atribuída por diretrizes e ordens emandadas do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 14º BPM, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será elaborado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da PMDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 14.093, de 07 de agosto de 1992 e demais disposições em contrário.
Brasília, 7 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF N° 195, DE 14.10.98.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 08/12/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 14/10/1998 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1998 p. 1, col. 2