Institui a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT/SEDES) no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos Decretos nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, e nº 47.412, de 25 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (PQVT/SEDES), constituídos por valores, princípios e diretrizes voltados à promoção do equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, do bem-estar no ambiente de trabalho e do efetivo cumprimento da missão institucional desta Secretaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) na Sedes a construção de um ambiente saudável, com condições de trabalho adequadas e seguras, relações socioprofissionais harmoniosas, reconhecimento profissional, gestão humanizada, alocação otimizada de pessoal e práticas organizacionais que favoreçam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, assegurando o pleno atendimento às políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho: servidores indicados para apoiar a implementação da Política e do Programa de QVT no âmbito da Sedes;
II – Alocação de pessoal: processo de distribuição dos(as) servidores(as) em diferentes setores e projetos, observando habilidades, experiências e necessidades institucionais;
III – Ambiente saudável: espaço de trabalho que promova a saúde física, mental e social, com condições adequadas de segurança e bem-estar;
IV – Condições de trabalho: aspectos físicos, estruturais e organizacionais que influenciam a execução das atividades laborais;
V – Equilíbrio entre vida profissional e pessoal: conciliação entre as demandas do trabalho e da vida pessoal, favorecendo a saúde, os vínculos familiares e a realização individual;
VI – Gestão humanizada: práticas de gestão que valorizem o diálogo, a empatia, a colaboração e o desenvolvimento dos(as) servidores(as);
VII – Organização do trabalho: estruturação e coordenação das atividades laborais de forma a assegurar eficiência, participação e qualidade;
VIII – Políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal: instrumentos de garantia de direitos e de promoção de cidadania, que orientam a atuação da Sedes;
IX – Reconhecimento profissional: valorização do desempenho e das contribuições dos(as) servidores(as), fortalecendo o engajamento e a motivação;
X – Relações socioprofissionais: interações no ambiente de trabalho, pautadas pelo respeito, cooperação e cultura de paz.
Art. 4º A Política e o Programa de QVT da Sedes têm como valores:
I – Humanização das práticas de gestão;
II – Valorização e reconhecimento profissional;
III – Gestão eficiente e participativa;
IV – Promoção da equidade e da justiça;
VI – Relações socioprofissionais harmoniosas;
VII – Ambiente adequado, suporte organizacional e cuidado integral;
VIII – Mobilidade organizacional.
Art. 5º Constituem princípios da PQVT/SEDES:
I – Promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho;
II – Valorização social do trabalho e respeito à dignidade da pessoa humana;
III – Gestão participativa e corresponsável, com estímulo ao protagonismo do(a) servidor(a);
IV – Respeito à diversidade, à equidade e à inclusão;
V – Prevenção e combate a todas as formas de assédio e discriminação;
VI – Transparência e ética nas relações institucionais;
VII – Integração entre vida pessoal e profissional;
VIII – Reconhecimento e valorização do desempenho e das contribuições dos(as) servidores(as);
IX – Promoção da saúde integral, abrangendo aspectos físicos, mentais e sociais;
X – Estímulo à cooperação, ao diálogo e à cultura de paz no ambiente de trabalho.
Art. 6º As ações decorrentes da PQVT/SEDES serão orientadas pelos eixos temáticos estabelecidos no Decreto n.º 42.375/2021, conforme descritos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º As ações de promoção da saúde mental no âmbito da PQVT/SEDES deverão observar as diretrizes da Política Distrital de Saúde Mental no Trabalho, instituída pelo Decreto nº 47.412/2025, garantindo sinergia entre as iniciativas da Secretaria e as diretrizes governamentais.
Art. 8º A Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Sedes deverão ser revisados a cada dois anos, ou em prazo inferior, quando necessário, de forma participativa e com base em mecanismos de monitoramento e avaliação, buscando seu aprimoramento contínuo.
Parágrafo único. A participação dos(as) servidores(as) será fomentada por meio de consultas, pesquisas institucionais, rodas de conversa, grupos de trabalho e outros instrumentos de escuta ativa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Art. 6º, da Portaria nº 16, de 24 de outubro de 2025)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2025 p. 27, col. 2