(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 18/08/1999)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a proposta apresentada pela Câmara Técnica de Residência e Internato da Fundação Hospitalar em 01.06.98, resolve:
1. Alterar o Regulamento Interno da Residência Médica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, no capítulo XII - Dos Direitos do Médico Residente, que passam a ter a seguinte redação:
2. Artigo 40 - São direitos do Médico Residente:
item 9 - Licença paternidade por 05 (cinco) dias consecutivos;
item 10 - Ausentar-se, sem qualquer prejuízo, por 05 (cinco) dias consecutivos em razão de casamento;
item 11 - Ausentar-se, sem qualquer prejuízo, por 05 (cinco) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e irmãos;
3. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/1998 p. 2, col. 2