Dá nova redação a alínea "c" do Art. 7°, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parecer n° 5.574/98-1 SPR/PRG-DF, constante do Processo n° 054.000 544/98, decreta:
Art. 1° A alínea "c" do artigo 7°, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) Curso Superior de Policia (CSP), para acesso ao Posto de Coronel."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de Setembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1998 p. 3, col. 2