SINJ-DF

DECRETO N° 19472, DE 29 DE JULHO DE 1998.

Altera o Decreto n° 18.683, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta o Fundo de Liquidez do Metro do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar n° 9, de 1° de abril de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão n° 3152/98, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O inciso I do art. 2° do Decreto n,° 18.683, de 3 de outubro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°........................................................................................

I - 25% (vinte e cinco por cento) provenientes do produto da arrecadação da Dívida Ativa do Distrito Federal, exceto a relativa a impostos, apurada mensalmente;"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 29 de Julho de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1998 p. 5, col. 1