Revoga o Decreto nº 19.309, de 10 de junho de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 19.309, de 10 de junho de 1998, publicado no DODF nº 109, de 12 de junho de 1998, relativo a crédito suplementar, em favor do Jardim Botânico de Brasília, no valor de R$ 37.909,00 (trinta e sete mil, novecentos e nove reais).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de Julho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1998 p. 1, col. 2