Revoga o inciso XIII, do art. 2°, do Decreto n° 16.017, de 27 de outubro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° Fica revogado o inciso XIII, do art. 2° do Decreto n° 16.017, de 27 de outubro de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Junho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1998 p. 3, col. 1