Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária do Banco de Brasília S/A - BRB, constituída pelo Decreto n° 18.030 de 20 de fevereiro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS do Banco de Brasília S/A - BRB, criada e constituída pelo Decreto n° 18.030 de 20 de fevereiro de 1997, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores desse Banco.
§ 1° Ficam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I) ROMES GONÇALVES RIBEIRO, matrícula n.° 2251-7;
II) CYNTHIA VIEIRA F. DE FREITAS, matricula n.° 4110-3 e
III) MARIA CLEONICE GOMES DA SILVA, matrícula n.° 625-4.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Junho de 1998.
110° de República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1998 p. 10, col. 1