Cria Comissão de Justificação Sumária do Banco de Brasília S/A -BRB
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - A Comissão de Justificação Sumária do Banco de Brasília S/A- BRB, fica constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - ROMES GONÇALVES RIBEIRO, mat.: 2251-7 - Presidente;
) ROMES GONÇALVES RIBEIRO, matrícula n.° 2251-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19324 de 17/06/1998)
II - ALICIO MARTINS DE ARAÚJO, mat.: 3784-6 - Membro, e
II) CYNTHIA VIEIRA F. DE FREITAS, matricula n.° 4110-3 e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19324 de 17/06/1998)
III - MARIA CLEONICE GOMES DA SILVA, mat.: 625-4 – Membro
II) MARIA CLEONICE GOMES DA SILVA, matrícula n.° 625-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19324 de 17/06/1998)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1997 p. 1212, col. 1