SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 140/98-CDBDF, DE 21 DE MAIO DE 1998.

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - CDE/DF, no USO de suas atribuições legais e considerando votação ocorrida em sua 84ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 1998, resolve:

Art. 1º Fica instituído o ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO PROVISÓRIO e o ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO.

I - O ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO PROVISÓRIO - é o documento que comprova o cumprimento das metas constantes do Projeto de Viabilidade, conforme aprovado pelo CDE/DF, que estabelece provisoriamente, os incentivos a serem concedidos e a sua fruição.

II - O ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO - é o documento que autoriza a formalização do contrato de compra e venda do imóvel, objeto do incentivo.

§ 1º O ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO PROVISÓRIO terá validade de 06 (seis) meses, para micro e pequenos e de 12 (doze) meses para médios e grandes empreendimentos.

§ 2º O ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO será emitido após o cumprimento dos prazos de implantação estabelecidos para micro, pequenas, médias e grandes empresas e, constatada a manutenção, ininterrupta, das metas que legitimaram a concessão do Atestado de Implantação Provisório.

Art. 2º Ficam aprovados os modelos de Atestado de Implantação Provisório e Definitivo, conforme anexos I e II.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 34/97-CDE/DF, de 26 de março de 1997 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1998.

ANTÔNIO AUGUSTO HUEBEL REBELLO,

JOSÉ LUIZ RAMOS,

EVANDRO KALUME PIRES,

CARLOS ALBERTO ALTINO,

ROBERTO ANTÓNIO FERREIRA DA SILVA,

VALDO CÉSAR DAMASCENO DE CARVALHO,

CARLOS MARCOS SOARES DURAES,

ARI ALVES MOREIRA,

ANTÔNIO MAZUREK,

MÁRIO TINOCO DA SILVA,

ANTÓNIO RAMAIANA DE B. RIBEIRO,

MAURÍCIO MOURA BRASILEIRO DO VALLE,

Homologo a presente Resolução nos termos do Art. 17, do Decreto 14.067, de 29 de julho de 1992, CRISTOVAM BUARQUE, Governador do Distrito Federal.

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(*) Publicado nesta data, por ter sido omitido do DODF n° 113, 18-06-98, Seção I, pág. 4

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1998 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1998 p. 9, col. 1