Altera a composição da Comissão de Justificação Sumaria da Companhia de Água e Esgoto de Brasília-CAESB, constituída pelo Decreto n.° 17.678 de 16 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS da Companhia de Água e Esgoto de Brasilia-CAESB, criada e constituída pelo Decreto n° 17.678 de 16 de setembro de 1996, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores desta Companhia.
§ 1° Ficam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I) CLÁUDIO RAMOS SILVA, matricula n° 47.824-5;
II) SÍRIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 41.645-2 e
III) MARIA DE GUADALUPE S. FREIRE SANTOS, matricula n° 46 980-7
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
110° de República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 21/05/1998 p. 12, col. 1