Cria Comissão de Justificação Sumária da Companhia de Água e Esgotos de Brasília CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - A Comissão de Justificação Sumária da Companhia de Água e Esgotos de Brasília-CAESB, fica constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - ALBINO SEVERING DE OLIVEIRA, mat. nº 47.538-6;
I) CLÁUDIO RAMOS SILVA, matricula n° 47.824-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19254 de 20/05/1998)
II - SÍRIO DE OLIVEIRA, mat. nº 41.645-2 e;
II) SÍRIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 41.645-2 e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19254 de 20/05/1998)
III - MARIA DE GUADALUPE S. FREIRE SANTOS, mat. nº 46.980-7.
III) MARIA DE GUADALUPE S. FREIRE SANTOS, matricula n° 46 980-7 (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19254 de 20/05/1998)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de Setembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 17/09/1996 p. 7688, col. 1