SINJ-DF

PORTARIA DE 31 DE MARÇO DE 1998

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XII, do anexo ao Decreto n° 15.063, de 24 de setembro de 1993, resolve:

HOMOLOGAR o Regimento Interno do Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito FederalGROUV/DF, criado pelo Decreto n° 18.233, de 07 de maio de 1997.

SWEDENBÉRGER BARBOSA

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE OUVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GROUV/DF

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO DO GRUPO

Art. 1° - O Grupo de Ouvidores Públicos do GDF - GROUV/DF, criado em 07/05/97, pelo Decreto do GDF N° 18.233, é um organismo de caráter consultivo, com a finalidade de estabelecer integração, promover a troca de experiências e estimular o aperfeiçoamento de conhecimentos dos Ouvidores Públicos e Representantes de Órgãos Similares do GDF, além de colaborar e subsidiar o Govemo no sentido de Criação das Ouvidorias Públicas.

Art. 2º - O GROUV/DF terá sua Sede no Distrito Federal. 

Art. 3º - O GROUV/DF terá duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II 

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E VINCULAÇÃO

Art. 4º - O GROUV/DF será o único representante junto ao GDF para fins de Ouvidorias e não terá fins lucrativos.

Art. 5° - O GROUV/DF terá a seguinte composição:

I - Membros Efetivos: São os Ouvidores ou representantes de órgãos similares, das entidades ou empresas do GDF, já constituído.

II) Membros Substitutos: São empregados que trabalham na Ouvidoria ou órgãos similares, indicados pelo Membro Efetivo.

III) Membros Participativos: São empregados de empresas públicas do GDF, que ainda não instituíram suas Ouvidorias ou órgãos similares, mas participam das reuniões e eventos do GROUV/DF. 

IV) Membros Colaboradores: São empregados, profissionais, consultores e pesquisadores ligados a assuntos de Ouvidorias ou de defesa do consumidor, que queiram contribuir com o GROUV/DF na busca de seus objetivos.

Art. 6º - O GROUV/DF será dirigido por uma Coordenação Geral, composta de (01) um Coordenador Geral, (01) um Subcoordenador e (01) um Secretário, eleitos através de voto de seus Membros Efetivos, Substitutos e Participativos.

§ Único: Serão eleitos também, três suplentes para substituir definitiva ou temporariamente os titulares da Coordenação.

Art. 7º - O GROUV/DF integra-se à estrutura da Secretaria de Governo do GDF para fins Administrativo e Financeiro.

CAPÍTULO III 

DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

Art. 8° - A indicação/substituição dos membros do GROUV/DF deverá ser formalizada pelos dirigentes de suas respectivas entidades ou empresas.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES DA COORDENAÇÃO

Art. 9° - A Coordenação do GROUV/DF, com seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus membros e submetida à homologação do Governador do Distrito Federal.

Art. 10 - As eleições para a Coordenação e sua suplência serão realizadas anualmente em Assembléia Geral Ordinária - AGO.

§ 1° - A AGO para fins de eleição deverá ser convocada pela Coordenação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2° - Havendo apenas uma chapa, a eleição poderá ser por aclamação.

Art. 11 - Para as eleições, deverão constar do Aviso de Convocação os seguintes dados:

I) Data das eleições;

II) Prazo para apresentação das chapas dos candidatos,

III) Local onde será instalada a Mesa Eleitoral;

IV) Horário do inicio e término da votação.

Art. 12 - A Mesa Eleitoral será composta por um Presidente e por dois Secretários, designados pelos membros do GROUV/DF.

§ 1° - Apenas os membros do Grupo poderão ser designados para compor a Mesa.

§ 2° - O Processo das Eleições terá o acompanhamento de um representante da Secretaria de Governo do GDF. 

Art. 13 - A apuração dos votos ficará a cargo da Mesa Eleitoral que, em ato público, tão logo seja encerrado o prazo para votação fará a contagem dos votos, tornando público o resultado da mesma.

CAPÍTULO V

DO MANDATO E SUBSTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO

Art. 14 - Os Membros da Coordenação terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos por mais um período idêntico.

Art. 15 - No caso de substituição provisória ou definitiva, o Coordenador será substituído pelo Subcoordenador, o Subcoordenador pelo Secretário e este pelo 1° Suplente, assim sucessivamente.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16 - COMPETE AO GOVERNADOR DO DF:

I) Instituir, alterar ou eliminar o GROUV/DF;

II) Homologar os nomes dos titulares e suplentes da coordenação do GROUV/DF eleitos pelos seus membros;

Art. 17 - COMPETE AO SECRETÁRIO DE GOVERNO DO GDF:

I) Homologar o Regimento Interno do GROUV/DF;

II) Estabelecer em conjunto com o GROUV/DF, as diretrizes para incentivar a criação de Ouvidorias, ou órgãos similares, propostas pelo Governo do Distrito Federal - GDF;

III) Propor aos dirigentes de empresa ligadas ao GDF a implantação de Ouvidorias nas mesmas,

IV) Estimular a parceria entre o GROUV/DF e entidades públicas e privadas quanto a capacitação e ao desenvolvimento de pesquisa tecnico-científica e outros assuntos correlatos;

V) Acompanhar o processo eleitoral e posse da coordenação do GROUV/DF;

VI) Reunir-se, com a coordenação do GROUV/DF, quando houver necessidade;

VII) Manter o Governador informado das atividades do GROUV/DF;

VIII) Exercer outros encargos determinados pelo Governador.

Art. 18 - COMPETE À COORDENAÇÃO DO GROUV/DF:

I) Adotar as providências necessárias ao estrito cumprimento das disposições legais que regem sua organização e funcionamento cuidando, em especial, do atendimento às finalidades estabelecidas;

II) Colaborar com o GDF no sentido de criação das Ouvidorias Públicas, ligadas aos órgãos do Governo;

III) Promover as eleições na ocasião determinada;

IV) Convocar eleições anualmente;

V) Estabelecer as datas e horários das reuniões e outros eventos;

VI) Atender as propostas do GDF e da sociedade objetivando identificar suas necessidades relacionadas às finalidades do GROUV/DF;

VII) Promover treinamento objetivando a capacitação e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal das Ouvidorias e/ou órgãos similares do GDF;

VIII) Promover fórum de debates ou reuniões para estimular os cidadãos e clientes das empresas, juntamente com os órgãos do GDF, a exercer o papel de cidadania;

IX) Buscar formas permanentes de parcerias, a fim de divulgar e aperfeiçoar o papel das Ouvidorias ou órgãos equivalentes;

X) Exercer outros encargos que lhes forem determinados pelo Secretário de Governo do GDF.

Art. 19 - COMPETE AO COORDENADOR:

I) Dirigir e coordenar os trabalhos do GROUV/DF;

II) Representar o GROUV/DF, sempre que necessário;

III) Marcar as reuniões extraordinárias;

IV) Planejar as atividades do GROUV/DF; 

V) Promover interface do GROUV/DF com entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade e também do GDF,

VI) Assinar correspondências expedidas em nome do GROUV/DF;

VII) Elaborar o calendário prévio das reuniões ordinárias anuais;

VIII) Encaminhar aos órgãos competentes as solicitações, sugestões, queixas e/ou reclamações que recebeu da sociedade ou dos membros do GROUV/DF;

IX) Vetar assuntos que não sejam da competência do GROUV/DF;

X) Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pela Secretaria de Governo do GDF e pelo GROUV/DF;

Art. 20 - COMPETE AO SUBCOORDENADOR:

I) Substituir o Coordenador em seus impedimentos;

II) Promover e elaborar eventos técnicos, culturais e sociais;

III) Reunir artigos técnicos para pesquisa e publicações;

IV) Promover visitas a outras empresas sobre assuntos de interesse do GROUV/DF,

V) Coordenar as pesquisas do GROUV/DF no campo de Ouvidoria;

VI) Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Coordenador do GROUV/DF;

Art. 21 - COMPETE AO SECRETÁRIO:

I) Substituir o Subcoordenador em seus impedimentos;

II) Secretariar as reuniões e redigir as respectivas atas;

III) Encaminhar aos membros do GROUV/DF e ao representante da Secretaria de Governo as cópias das Atas,

IV) Manter atualizado e distribuir o Cadastro de Ouvidores do DF aos membros do GROUV/DF;

V) Receber, encaminhar e arquivar correspondências ou outros documentos de interesse do GROUV/DF;

VI) Assessorar o Coordenador durante as reuniões do GROUV/DF;

VII) Zelar e guardar o material pertencente ao GROUV/DF;

VIII) Arquivar material sobre Ouvidorias para uso do Grupo ou pesquisadores;

IX) Convocar por escrito os membros do GROUV/DF para reuniões e outros eventos;

X) Providenciar local e apoio-administrativo para as reuniões do GROUV/DF,

XI) Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Coordenador do GROUV/DF;

Art. 22 - COMPETE AOS MEMBROS DO GROUV/DF:

I) Participar das reuniões do GROUV/DF, propondo, discutindo e votando os assuntos em pauta, formulando pareceres e apresentando sugestões, se for o caso;

II) Encaminhar ao coordenador as solicitações, sugestões e/ou reclamações que receber dos clientes assim como correspondências pertinentes ao GROUV/DF, ou a ele endereçadas;

III) Identificar, junto a entidade a que pertence, os temas e as propostas a serem submetidos à apreciação do GROUV/DF;

IV) Eleger os titulares e suplentes da Coordenação do GROUV/DF;

V) Propor a criação da Ouvidoria ou órgão similar em sua empresa;

VI) Justificar ao coordenador a impossibilidade de comparecimento às reuniões e eventos do GROUV/DF;

VII) Manter a direção de sua empresa informada sobre as atividades do GROUV/DF.

VIII) Exercer outras atribuições que lhes forem indicadas pelo Coordenador do GROUV/DF;

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES E EVENTOS

Art. 23 - As reuniões serão realizadas em local previamente definido pela coordenação.

Art. 24 - As reuniões ordinárias deverão obedecer a um calendário anual, aprovado pelo GROUV/DF.

Art. 25 - A coordenação reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, por convocação de seu Coordenador e, extraordinariamente, por solicitação deste ou pela maioria simples do GROUV/DF.

Art. 26 - As reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, em horário comercial.

Art. 27 - Os membros do Grupo poderão convidar representantes de outras entidades, associações e/ou clientes para participarem das reuniões, desde que comunique com antecedência ao Coordenador.

Art. 28 - As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Coordenador o de qualidade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29 - Toda e qualquer despesa relativa a atividade de Ouvidoria de órgãos ou empresas do GDF será custeada pela própria instituição a qual pertence;

Art. 30 - O exercício da função de membro da Coordenação do Grupo não será remunerado;

Art. 31 - O exercício do mandato iniciar-se-á no 1º dia útil após a apuração das eleições;

Art. 32 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos mediante decisão do Grupo, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade;

Art. 33 - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Grupo, mediante Assembléia Extraordinária convocada para este fim e homologada pelo Secretário de Governo do GDF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1998 p. 1, col. 2