SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Introduz alterações na Portaria n° 1.013, de 1º de dezembro de 1994.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 2° do Decreto n° 15.600, de 28 de abril de 1994, resolve:

Art. 1° A Portaria SEFP Nº 1.013, de 1° de dezembro de 1994, que aprova o Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - fica o acrescentado ao artigo 100 do Anexo Único da Portaria n° 1.013, inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 100. ...............................................................................................................................................................................................

XIII - promover e coordenar a execução de fiscalizações sumárias desenvolvidas pelas divisões da receita ".

II - fica acrescentado ao artigo 121 do Anexo Único da Portaria n° 1.013/94, o inciso VI a seguinte redação:

"Art. 121 .................................................................................................................................................................................................

VI - desenvolver fiscalização sumária e acompanhamento fiscal dos contribuintes, em sua circunscrição."

Ari. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1998 p. 5, col. 1