SINJ-DF

DECRETO N° 19017, DE 29 DE JANEIRO DE 1998

Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, constituída pelo Decreto n.° 17.358 de 13 de maio de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto n." 11 456, de 20 de fevereiro de 1989, DECRETA:

Art. 1° - Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP., criada e constituída pelo Decreto n° 17.358 de 13 de maio de 1996, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores desta Companhia.

§ 1° Ficam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I) CLEUZA FRANCISCA RAMOS CAMPOS, Advogada, matrícula n° 42.736-5;

II) AGAMENON ALVES DE MELO, Economista, matrícula n° 40.571-0 e

III) MARIA VIEIRA RABELLO BRANDÃO, Psicóloga, matrícula n° 58.553-0

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Janeiro de 1998

110° de República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1998 p. 19, col. 1