Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, constituída pelo Decreto n.° 17.358 de 13 de maio de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto n." 11 456, de 20 de fevereiro de 1989, DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP., criada e constituída pelo Decreto n° 17.358 de 13 de maio de 1996, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores desta Companhia.
§ 1° Ficam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I) CLEUZA FRANCISCA RAMOS CAMPOS, Advogada, matrícula n° 42.736-5;
II) AGAMENON ALVES DE MELO, Economista, matrícula n° 40.571-0 e
III) MARIA VIEIRA RABELLO BRANDÃO, Psicóloga, matrícula n° 58.553-0
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de Janeiro de 1998
110° de República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1998 p. 19, col. 1