Introduz alteração no Decreto n° 15.390, de 30 de dezembro de 1993, que ‘Regulamenta a Lei n° 587, de 04 de novembro de 1993 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do item 2 do art. 1° do Decreto n° 15.390, de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) os critérios e condições a serem atendidos quanto a áreas descobertas dos imóveis adaptados serão estabelecidos em Portaria, a ser baixada pelo Secretário de Educação do Distrito Federal;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1998
110° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1998 p. 2, col. 1