O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no USO de suas competências regimentais, resolve:
1. Adotar a seguinte rotina para a concessão de Suprimento de Fundos às Unidades Públicas de Ensino, previsto no Decreto n° 14.099/92, Portaria n° 70/92 e Resolução 5455/96 do Conselho Diretor.
a) a Unidade Pública de Ensino preenche a requisição e o plano de aplicação e encaminha à Divisão Regional de Ensino - DRE;
b) a Divisão Regional de Ensino após análise da requisição e do plano de aplicação, os encaminhará à Seção de Documentação e Comunicação Administrativa - SDCA;
c) a Seção de Documentação e Comunicação Administrativa autua e encaminha o processão à Seção de Auditoria e Tomada de Contas - SATC para a sua devida instrução;
d) a Seção de Auditoria e Tomada de Contas encaminha o processo ao Departamento Geral de Administração - DGA, para as providências complementares;
e) o Departamento Geral de Administração autoriza a concessão, ordena despesa e encaminha o processo à Seção de Orçamento - SO;
f) a Seção de Orçamento empenha e encaminha o processo à Seção de Finanças - SF;
g) a Seção de Finanças emite ordem bancária, comunica às Divisões Regionais de Ensino por meio de memorando os Suprimentos de Fundos concedidos e encaminha o processo à Seção de Contabilidade;
h) a Seção de Contabilidade inscreve o responsável em responsabilidade por suprimento de fundos e devolve o processo à Seção de Auditoria e Tomada de Contas;
i) a Seção de Auditoria e Tomada de Contas aguarda prestação de contas por parte dos responsáveis e após o recebimento analisa e encaminha o processo ao Departamento Geral de Administração;
j) o Departamento Geral de Administração aprova a prestação de contas e encaminha o processo à Seção de Contabilidade para baixa da inscrição em responsabilidade por suprimento de fundos e posterior encaminhamento do processo à Secão de Documentação e Comunicação Administrativa para arquivo.
2. A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução 560, de 30/04/96 e demais disposições em contrário, surtindo efeito para fins de mudança de rotina a partir de 01/01/98.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1997 p. 10922, col. 1