(Revogado(a) pelo(a) Instrução 645 de 23/12/1997)
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, resolve:
Adotar a seguinte rotina para a concessão do Suprimento de Fundos às Unidades Públicas de Ensino, previsto no Decreto n° 14.099/92, Portaria n° 70/92 e Resolução n° 5455/96 do Conselho Diretor.
a) a UPE preenche a requisição e o plano de aplicação e encaminha à Divisão Regional de Ensino - DRE;
b) a DRE analisa a requisição e o plano de aplicação e se concordar os encaminha a Seção de Documentação e Comunicação Administrativa - SDCA;
c) SDCA autua e encaminha o processo à Seção de Auditoria e Tomada de Contas - SATC;
d) a SATC instrui o processo e encaminha ao Departamento Geral de Administração - DGA;
e) o DGA autoriza e encaminha o processo à Seção de Orçamento - SO;
f) a SÓ empenha e encaminha o processo à Seção de Finanças - SF;
g) a SF emite ordem bancária, comunica às DRE's os Suprimentos de Fundos concedidos e encaminha o processo a Seção de Contabilidade - SC;
h) a SC inscreve em responsabilidade o responsável e devolve o processo à SATC;
i) a SATC aguarda a prestação de contas, recebe, analisa e encaminha o processo ao DGA;
j) o DGA aprova e encaminha o processo à Seção de almoxarifado central - SAC;
l) a SAC faz a escrituração e encaminha o processo à SC;
m) a SC registra, baixa responsabilidade contábil e encaminha o processo à SDCA para arquivo.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 03/05/1996 p. 3510, col. 1