Legislação correlata - Decreto 24560 de 29/04/2004
(revogado pelo(a) Decreto 24575 de 07/05/2004)
Dispõe sobre a remuneração de servidor ou empregado cedido ou requisitado para exercer cargo de Direcão nas entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O parágrafo único, do art. 4°, do decreto n° 7.862, de 20 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°..........................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O dirigente que optar, na forma prevista nos itens II e III deste artigo, fará jus a um acréscimo correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) respectivamente da remuneração do cargo para o qual tenha sido eleito, nomeado ou designado, observando-se sempre o limite de remuneração legalmente estabelecido.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 244, de 18.12.1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 02/02/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 18/12/1997 p. 10528, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1998 p. 1, col. 2