SINJ-DF

DECRETO Nº 45.527, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00035362/2023-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.527, de 23 de fevereiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00704091) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - UNIDADE DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00703308) - DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ÁREAS DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ÁREAS DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00703312) - DIRETORIA DA ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ÁREAS SOCIAIS E DE GESTÃO PÚBLICA - GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ÁREAS SOCIAIS E DE GESTÃO PÚBLICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00703310).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.527, de 23 de fevereiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - UNIDADE DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS - DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2024 p. 3, col. 1