SINJ-DF

DECRETO N° 18.811, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

Constitui Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, alterado pelo Decreto n° 12.067, de 19 de dezembro de 1989, decreta:

Art. 1° A Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Administração do Distrito Federal, fica constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - SILVÂNIA MARIA LOUREIRO, mat. n° 31.741 -1;

II - GENILDA FERREIRA DA CRUZ, mat. n° 30.927-3 e

III - GILBERTO SOARES DE FREITAS, mat. n° 31.503-6.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Novembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1997 p. 9329, col. 1