Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. A Revista Parlamento e Cidadania e o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos têm por finalidade o fortalecimento da relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a sociedade civil, mediante a disponibilização de canais de promoção e difusão da produção acadêmica de interesse para o Poder Legislativo distrital e a população do Distrito Federal.
DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 2º A Revista Parlamento e Cidadania consiste em periódico técnico-científico voltado à produção e à difusão de conhecimentos acerca de temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 3º São temas de interesse da Revista Parlamento e Cidadania:
I – legislação e políticas públicas de competência do Distrito Federal;
II – processo legislativo, legística e redação parlamentar;
III – memória do Poder Legislativo e do Distrito Federal;
IV – estudos sobre o Poder Legislativo, inclusive em perspectiva comparada.
Art. 4º A Revista Parlamento e Cidadania deve atender aos seguintes requisitos básicos:
I – veiculação de artigos científicos;
IV – modelo de publicação em fluxo contínuo;
V – ineditismo e originalidade dos artigos.
§ 1º Podem submeter artigos tanto o público interno da Câmara Legislativa quanto o público externo.
§ 2º Todos os artigos são submetidos à revisão por pareceristas, internos ou externos à Câmara Legislativa.
§ 3º Os artigos devem ser redigidos, preferencialmente, em língua portuguesa, podendo ser aceitos artigos redigidos em língua inglesa e língua espanhola, conforme disponibilidade de pareceristas habilitados para a temática e capacitados nesses idiomas.
§ 4º Requisitos adicionais podem ser estabelecidos pelo Comitê Editorial de que trata o art. 8º.
DO PRÊMIO CÂMARA LEGISLATIVA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
Art. 5º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos consiste em concurso de avaliação de artigos acadêmicos, com o objetivo de estimular a produção de conhecimentos sobre temas de interesse do Poder Legislativo distrital, observadas as competências constitucionais do Distrito Federal e a repercussão na realidade local.
Art. 6º São temas de interesse do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos aqueles contemplados no art. 3º.
Art. 7º O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos deve atender aos seguintes requisitos básicos:
III – ineditismo e originalidade dos artigos;
IV – premiação pecuniária para os três primeiros colocados de cada tema.
§ 1º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, deve ser publicado edital, o qual deve contemplar, entre outros aspectos:
IV – requisitos formais de submissão.
§ 2º É vedada a participação de parlamentares, servidores e demais colaboradores da Câmara Legislativa no Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, bem como de parentes até o 3º grau de membros do Comitê Editorial e da comissão avaliadora.
§ 3º Para cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, é instituída comissão avaliadora, composta por membros, vinculados ou não à CLDF, que possuam notória especialização em áreas afins à temática da respectiva edição, comprovada mediante produção acadêmica.
§ 4º Devem ser assegurados aos componentes da comissão avaliadora, como retribuição pelo serviço de natureza tipicamente acadêmica prestado, valores correspondentes aos previstos para quem exercer função de docência em caráter temporário e extracontratual no âmbito da CLDF.
§ 5º É facultada, a cada edição, a seleção de mais de um tema de interesse para o Prêmio, bem como a concessão de premiação pecuniária para autores contemplados com menção honrosa, em número a ser definido em edital.
§ 6º Após o término de cada edição do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, os melhores artigos são compilados em seção ou edição temática da Revista Parlamento e Cidadania.
DO COMITÊ EDITORIAL DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA
Art. 8º Fica instituído o Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania, que tem como atribuições:
I – referentes à Revista Parlamento e Cidadania:
a) redigir a política editorial da Revista;
b) estabelecer os requisitos de submissão à Revista;
c) elaborar a estratégia de publicidade da Revista;
d) definir critérios para a seleção de pareceristas;
e) coordenar o fluxo editorial da Revista e facilitar a articulação entre as unidades administrativas envolvidas;
f) definir prazos para cada etapa do fluxo de submissão e publicação de artigos;
II – referentes ao Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos:
a) elaborar o edital de chamamento;
b) coordenar as etapas necessárias ao andamento do concurso;
c) recrutar, com apoio da Escola do Legislativo – Elegis, avaliadores para os artigos, conforme critérios estipulados no § 3º do art. 7º;
d) aprovar a composição final da comissão avaliadora;
a) convocar reuniões periódicas para análise e planejamento dos trabalhos;
b) apresentar relatório anual à Mesa Diretora, com análise dos resultados da Revista e do Prêmio, além de sugestões;
c) analisar e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º O Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania compõe-se por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP, o qual atua como coordenador do Comitê;
II – 1 servidor efetivo da Biblioteca Paulo Bertran – Sebib, o qual atua como vicecoordenador do Comitê;
III – 2 servidores efetivos da Consultoria Legislativa – Conlegis, entre os lotados nas Unidades;
IV – 1 servidor efetivo do Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
V – 1 servidor efetivo da Diretoria de Comunicação Social – Dicom;
VI – 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – Conofis.
§ 1º Ato da Mesa Diretora é responsável por designar os membros do Comitê Editorial. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 118 de 19/05/2026)
§ 2º O vice-coordenador do Comitê é responsável por substituir o coordenador em caso de ausência ou afastamento.
§ 3º Os Gabinetes da Mesa Diretora que não figurem na composição mínima do Comitê, diretamente ou por meio de unidades administrativas supervisionadas, podem indicar, cada, 1 servidor efetivo para integrar o Comitê Editorial.
§ 4º Servidores efetivos de outras unidades administrativas da Câmara Legislativa podem solicitar ao GTS sua inclusão no Comitê Editorial, limitada a composição deste a 15 membros.
§ 5º As reuniões do Comitê Editorial ocorrem com a presença mínima de 1/3 dos seus membros, arredondando-se a fração para o número inteiro imediatamente acima.
§ 6º As decisões do Comitê Editorial são tomadas por voto da maioria, tendo o coordenador voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 7º É vedada a inclusão de membros do Comitê Editorial como membros da comissão avaliadora de que trata o § 3º do art. 7º.
§ 8º O Comitê deve comunicar ao GTS os casos de vacância, podendo indicar substitutos.
§ 9º Os projetos e ações do Comitê Editorial devem ser supervisionados pelo GTS.
Art. 10. A Câmara Legislativa deve assegurar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao planejamento, à divulgação e à operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput devem constar, especificamente, no orçamento anual da CLDF.
Art. 11. Ato da Mesa Diretora, a ser editado no prazo de 60 dias, deve disciplinar diretrizes básicas para operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 117 de 19/05/2026)
Parágrafo único. O ato de que trata o caput deve contemplar:
I – enumeração de unidades administrativas responsáveis e suas atribuições;
II – definição do fluxo editorial da Revista;
III – critérios para elaboração de edital de chamamento do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2025
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 261 de 28/11/2025 p. 4, col. 1