SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 117, DE 2026

Dispõe sobre diretrizes básicas para a operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41, § 2º, VIII, e 275, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 363, de 2025, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Ato disciplina diretrizes básicas para a operacionalização da Revista Parlamento e Cidadania – RPC e do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos.

CAPÍTULO II

DA REVISTA PARLAMENTO E CIDADANIA

Seção I

Da Política Editorial da RPC

Art. 2º A política editorial da RPC deve orientar-se pelos princípios do rigor acadêmico, da autonomia científica, da impessoalidade, da transparência, da pluralidade de ideias e do interesse público.

Parágrafo único. Compete ao Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania – CERPC elaborar, publicar e revisar a política editorial da Revista, mantidas as diretrizes básicas veiculadas por este Ato.

Art. 3º A RPC destina-se à publicação, em formato eletrônico, em edições anuais e no modelo de fluxo contínuo, de trabalhos técnico-científicos voltados à produção e à difusão de conhecimentos relacionados a temas de interesse do Poder Legislativo distrital, nos termos da Resolução nº 363, de 2025.

Parágrafo único. A política editorial deve explicitar o escopo temático da Revista, os critérios de aceitação de artigos científicos e de outros eventuais tipos de manuscritos e a missão institucional do periódico.

Art. 4º Os trabalhos submetidos à RPC devem ser originais, inéditos e não podem estar em processo de avaliação simultânea por outro periódico.

Parágrafo único. A política editorial deve estabelecer regras sobre autoria, coautoria, requisitos formais de submissão e responsabilidades dos autores quanto ao conteúdo dos trabalhos.

Art. 5º Os trabalhos submetidos à RPC são avaliados mediante processo de revisão por pares, assegurados critérios objetivos de mérito acadêmico, relevância temática e qualidade metodológica.

§ 1º A política editorial deve definir a modalidade de avaliação adotada, as etapas do processo avaliativo e as possíveis decisões editoriais.

§ 2º O processo de avaliação deve preservar a independência técnica dos avaliadores e a autonomia científica das decisões editoriais.

Art. 6º A RPC deve adotar padrões de ética e integridade científica compatíveis com as boas práticas acadêmicas nacionais e internacionais.

Parágrafo único. A política editorial deve disciplinar, no mínimo, procedimentos de prevenção e enfrentamento de plágio, autoplágio, conflitos de interesse e demais condutas incompatíveis com a integridade científica.

Art. 7º A publicação de trabalhos na RPC deve observar política de acesso aberto, assegurados os direitos autorais dos autores, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A política editorial deve definir as condições de licenciamento, reprodução, reutilização e arquivamento dos trabalhos publicados.

Art. 8º A política editorial deve prever procedimentos para correção, retratação ou esclarecimento de trabalhos publicados, quando constatados erros relevantes ou violações éticas.

Seção II

Do Fluxo Editorial

Art. 9º O fluxo editorial da RPC consiste nas seguintes etapas:

I – submissão de manuscrito;

II – designação de editor da Revista para acompanhamento da submissão;

III – pré-seleção;

IV – verificação de similaridade;

V – envio do artigo aprovado em pré-seleção para avaliação de conteúdo;

VI – encaminhamento do artigo aprovado na avaliação de conteúdo para a etapa de revisão textual;

VII – retorno do artigo revisado para verificação pelo autor;

VIII – envio do artigo para verificação da normalização;

IX – envio do artigo normalizado para a etapa de diagramação;

X – revisão de prova;

XI – publicação do artigo.

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, consideram-se:

I – submissão: envio, pelo próprio autor, do manuscrito no sistema de editoração adotado para funcionamento da Revista;

II – pré-seleção: etapa em que se analisam brevemente a aderência ao escopo temático da Revista, o envio do arquivo no formato adequado e a adoção das normas indicadas;

III – verificação de similaridade: etapa em que o artigo é submetido a software de detecção de similaridade em relação a documentos já publicados, a fim de auxiliar na identificação de possível plágio;

IV – avaliação de conteúdo: etapa em que o artigo é avaliado por um ou mais avaliadores designados, na qual são considerados o rigor científico, a relevância do tema, a originalidade e a metodologia, indicando se o artigo deve ser aceito, aceito com revisões ou rejeitado;

V – verificação de normalização: revisão do artigo em relação à aplicação das normas de citação e referências adotadas pela Revista;

VI – diagramação: etapa em que o texto e outros elementos do artigo são adequados ao projeto gráfico da Revista, levando-se em conta a identidade visual adotada e a organização visual e estrutural para melhor legibilidade do documento;

VII – revisão de prova: verificação final, pelo editor designado, do artigo diagramado, a fim de identificar possíveis erros antes da publicação;

VIII – publicação: etapa final em que o artigo é disponibilizado para acesso via internet no site da Revista.

Art. 10. Os artigos submetidos à Revista devem seguir as orientações e regras estabelecidas na política de submissão divulgada no site da Revista.

Art. 11. Na etapa de verificação de similaridade, caso seja identificado plágio, o artigo deve ser imediatamente recusado, e o processo de submissão encerrado e arquivado.

Art. 12. A avaliação de conteúdo é realizada por um ou mais avaliadores, a critério da política editorial, recrutados:

I – da equipe de Consultores Legislativos da Consultoria Legislativa – Conlegis;

II – da equipe de Consultores Técnico-Legislativos da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;

III – do quadro de servidores da CLDF, desde que comprovem:

a) titulação acadêmica equivalente ou preferencialmente superior à exigida para autores;

b) experiência acadêmica em alguma das áreas temáticas contidas no escopo da Revista;

c) experiência prévia com avaliação de artigos científicos ou comprovação de realização de curso dessa temática.

IV – da comunidade acadêmica, externa à CLDF.

§ 1º Após avaliação de conteúdo, o artigo pode ser:

I – aprovado;

II – aprovado com revisões;

III – rejeitado.

§ 2º O artigo aprovado segue para a etapa de revisão textual.

§ 3º O artigo aprovado com revisões, para que siga para a próxima etapa, deve ser retornado ao autor, a quem compete obrigatoriamente realizar as correções indicadas pelo avaliador.

§ 4º No caso de ser decidido pela rejeição do artigo, o processo de submissão é encerrado e arquivado, e o autor deve ser informado da declinação, com cópia do parecer no qual constam as decisões e observações do avaliador.

§ 5º O avaliador designado para a avaliação de um artigo deve ser escolhido com base em seu conhecimento e especialização no tema tratado no documento em análise.

Art. 13. A revisão textual é realizada levando-se em conta a norma padrão culta da língua em que estiver escrito o artigo.

Parágrafo único. Após a revisão textual, o artigo é devolvido ao autor para verificação, na qual deve ser averiguado se houve alteração de sentido dos textos ou não.

Art. 14. A verificação de normalização deve ser realizada preferencialmente por servidor da categoria profissional Bibliotecário ou, na impossibilidade de indicação desse profissional, por servidor da categoria profissional Revisor de Texto.

Seção III

Das Competências do Coordenador do Comitê Editorial

Art. 15. Compete ao Coordenador do CERPC:

I – realizar análise preliminar, quanto à pertinência temática e à adequação formal dos artigos submetidos;

II – distribuir aos avaliadores os artigos submetidos, para análise de mérito;

III – encaminhar aos autores as revisões feitas nos artigos;

IV – encaminhar os artigos ao(s) setor(es) responsável(eis) para revisão textual, incluindo regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, diagramação e outros serviços de design gráfico;

V – encaminhar as versões finais dos artigos para o Setor de Biblioteca – Sebib para publicação e disponibilização no portal da Revista.

Parágrafo único. Ao Coordenador do CERPC é facultado solicitar apoio:

I – às Unidades da Conlegis e da Conofis, a fim de realizar a atribuição prevista no inciso I do caput deste artigo;

II – aos demais membros do CERPC, a fim de realizar a atribuição prevista nos incisos II a V do caput deste artigo.

Seção IV

Das Competências das Unidades Administrativas

Art. 16. Compete ao Sebib:

I – tomar as providências cabíveis quanto à obtenção do International Standard Serial Number – ISSN da Revista e outros identificadores próprios de artigos e publicações periódicas;

II – gerir a publicação e o armazenamento da Revista no sistema eletrônico de editoração utilizado;

III – auxiliar na pré-seleção dos artigos submetidos à Revista, acionando o Coordenador do CERPC quando houver necessidade de distribuição de artigos para avaliação;

IV – realizar a revisão da aplicação das normas técnicas adotadas pela Revista, em relação às referências e citações descritas nos artigos aceitos para publicação.

Art. 17. Compete à Conlegis e à Conofis, por meio de suas unidades temáticas:

I – indicar avaliador para realizar a análise de mérito dos artigos submetidos;

II – submeter, cada uma, ao menos 4 artigos anualmente.

Parágrafo único. A atribuição do inciso II pode ser relativizada ou extinta, a critério do Comitê Editorial, a partir do momento em que a RPC obtiver submissões externas em número julgado suficiente.

Art. 18. Compete à Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI:

I – oferecer suporte e manutenção do sistema de editoração, incluindo realização de atualizações para versões mais recentes e instalação de plugins úteis ao fluxo editorial, conforme solicitação do CERPC;

II – responsabilizar-se pela manutenção dos servidores, bancos de dados e serviços de rede necessários para que o site da Revista permaneça online, prevenindo corrupção de arquivos;

III – implementar mecanismos técnicos que garantam que apenas pessoas autorizadas acessem dados pessoais de autores e avaliadores, prezando pela adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

IV – configurar o sistema de editoração para assegurar que a coleta de dados seja transparente e limitada ao necessário para o processo editorial;

V – realizar backup periódico, a fim de garantir a integridade e a recuperação dos dados e artigos em caso de falhas técnicas ou ataques cibernéticos;

VI – prestar suporte técnico aos editores e à equipe da Revista em problemas de acesso ou erros de sistema no fluxo editorial.

Art. 19. Compete à Diretoria de Comunicação Social – Dicom:

I – elaborar, em conjunto com o CERPC, plano de divulgação da Revista;

II – criar e manter, sob aprovação do CERPC, o projeto gráfico da revista, incluindo o layout das capas;

III – realizar a revisão textual e a diagramação dos artigos na Revista, mediante unidades administrativas subordinadas ou acionamento de servidores habilitados de outras unidades administrativas da CLDF;

IV – auxiliar na personalização da interface gráfica do sistema de editoração, a fim de modernizar o layout do site da Revista, bem como alinhá-lo com a identidade visual da CLDF;

V – elaborar cards, banners e outros tipos de comunicação visual para divulgação da Revista.

Art. 20. Compete à Escola do Legislativo – Elegis:

I – auxiliar o CERPC na seleção de avaliadores para a Revista Parlamento e Cidadania recrutados na forma dos incisos III e IV do art. 12;

II – participar da seleção de avaliadores internos e externos para a comissão avaliadora do Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 7º da Resolução nº 363, de 2025.

CAPÍTULO III

DO PRÊMIO CÂMARA LEGISLATIVA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS

Art. 21. O Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos é disciplinado por edital de chamamento, a ser publicado anualmente, definindo o tema da edição, o cronograma e a composição da comissão avaliadora.

Parágrafo único. É facultada, a cada edição, a seleção de mais de um tema de interesse para o Prêmio.

Art. 22. O edital deve prever, no mínimo:

I – escopo e objetivos da premiação;

II – requisitos de inscrição e de submissão de manuscritos;

III – critérios e processo de avaliação dos artigos;

IV – valor da premiação pecuniária e número de candidatos contemplados em cada edição ou em cada tema, se houver mais de um na mesma edição;

V – certificação de menção honrosa;

VI – obrigatoriedade de publicação, na RPC, dos artigos premiados e condecorados com menção honrosa;

VII – uso de software para detecção de similaridade de texto;

VIII – política de uso de inteligência artificial na produção dos artigos submetidos.

§ 1º O edital deve prever se haverá premiação pecuniária para autores contemplados com menção honrosa.

§ 2º O número de autores contemplados com menção honrosa deve ser estabelecido no edital a cada edição.

Art. 23. Os critérios de avaliação devem ser detalhados no edital, contemplando obrigatoriamente:

I – originalidade e inovação;

II – alinhamento temático;

III – clareza dos objetivos propostos;

IV – estrutura e organização do texto;

V – qualidade metodológica;

VI – coesão, coerência e correção gramatical.

§ 1º Outros critérios de avaliação podem ser definidos em edital.

§ 2º O edital deve estabelecer a pontuação para cada um dos critérios de avaliação definidos nos incisos I a VI e em outros critérios que porventura nele sejam estabelecidos.

Art. 24. O processo de avaliação dos artigos deve ser detalhado no edital, contemplando as regras de participação dos avaliadores, a existência ou não de anonimização e os critérios de desempate.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Casos omissos no edital são deliberados pelo CERPC.

Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 19 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 98, seção 1 e 2 de 21/05/2026 p. 17, col. 1