Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04039-00000836/2026-84, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Contratações e Parcerias, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral e a Gerência de Compras fica transferida para a Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300831, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Relações Parlamentares, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.644, de 22 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01, (SIGRH 04300707) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E RESÍDUOS SÓLIDOS - Subsecretário, CPE-02, 01, (SIGRH 04300710) - COORDENAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Coordenador, CPE-06, 01, (SIGRH 04300636) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - DIRETORIA DE TECNOLOGIA - Assessor Especial, CNE-08, 01, (SIGRH 04300739) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E PARCERIAS - Diretor, CPE-07, 01, (SIGRH 04300732); Assessor Especial, CNE-08, 01, (SIGRH 04300733) - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Coordenador, CNE-06, 01, (SIGRH 04300726) - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA DE BIODIVERSIDADE E PROTEÇÃO AMBIENTAL - Chefe, CPE-04, 01, (SIGRH 04300583) - ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA - Chefe, CPE-05, 01, (SIGRH 04300601).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 48.644, de 22 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E RESÍDUOS SÓLIDOS - Subsecretário, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Coordenador, CNE-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES - Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA DE BIODIVERSIDADE E PROTEÇÃO AMBIENTAL - Chefe, CPE-06, 01 - ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA - Chefe, CPE-06, 01.
Retificado pelo DODF nº 67-B - Edição Extra, de 03/07/2026, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2026 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 03/07/2026 p. 5, col. 1