SINJ-DF

DECRETO N° 18.757, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

Constitui Comissão Especial com a finalidade de elaborar minuta visando regulamentação da Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que "Dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VH e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Fica constituída Comissão Especial com a competência de elaborar minuta de regulamentação da Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que "Dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal".

Parágrafo único Ficam designados para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

I - Manoel Assunção de Brito, mat. 45.780-9, da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR,

II - Ten. QOPM Glaumer Lespinasse Araújo, mat. 50.096-8, da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

III - Fanstone Matos de Alencar do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

IV- Carlos Alberto Fernandes de Alencar, mat. 80.607-8, do Jardim Botânico de Brasília;

V - José Ricardo Almeida de Brito, mat. 94.350-9, do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/DF;

VI - Heitor Cheuiche Coelho, da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 2° A Comissão Especial terá o prazo de sessenta dias para concluir os trabalhos, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de OUTUBRO de 1997

109° da República e 3 8° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1997 p. 8722, col. 1