(revogado pelo(a) Decreto 6791 de 04/06/1982)
Altera o Artigo 9° do Decreto n° 1.673, de 19 de abril de 1971
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960
Art. 1° - O Artigo 9° do Decreto n° 1.673, de 19 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9° - A promoção por merecimento recairá no Oficial de livre escolha do Governador do Distrito Federal, dentre os integrantes da lista própria que lhe for encaminhada, na forma do item 9 do artigo 5° deste Decreto".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 13 de abril de 1973.
85° da República e 13° de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 13/04/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1973 p. 3, col. 2