Cria Comissão encarregada de coordenar as atividades alusivas aos Dez Anos de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade, aos quarenta anos do Plano Piloto de Brasília e aos noventa anos do nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Organica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica criada Comissão encarregada de coordenar as atividades alusivas aos "Dez anos de Brasilia como Patrimonio Cultural da Humanidade, aos Quarenta Anos do Plano Piloto de Brasilia e aos noventa anos do nascimento do arquiteto Oscar Niemeyer".
Paragrafo unico - A comissão em tela será constituida por representante dos seguintes órgãos, sob a presidencia do primeiro:
1. SECRETARIA DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL;
2. SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL;
3. SECRETARIA DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL;
4. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL;
5. GABINETE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL;
6. ADMINISTRAÇÃO DE BRASILIA - RA I.
Art. 2° O Governo do DISTRITO FEDERAL convidará os seguintes órgãos e entidades a participarem da referida comissão, designando um representante:
3. INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL;
4. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UnB;
6. INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL/DF.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 18641, de 23 de setembro de 1997.
Brasilia, 07 de outubro de 1997.
109° da República e 38° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 08/10/1997 p. 8165, col. 2