SINJ-DF

PORTARIA Nº 514, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

Introduz alteração na Portaria SEFP Nº 447, de 23 de julho de 1997, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo cm vista o disposto no Protocolo ICM nº 19/85 e no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1° O caput do art. 1° da Portaria SEFP Nº 447, de 23 de julho de 1997, fica alterado como segue:

"Art. 1° Nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada, classificados nas subposiçôes 8523.11 a 8523.13 (exceto os destinados a reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem) e na posição 8524 (exceto os classificados nas subposiçôes 8524.31, 8524.40, 8524.60 e 8524.9), da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, NCM/SH para contribuintes situados no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes, ou na entrada para uso ou consumo do destinatário."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1997 p. 6739, col. 1