(revogado pelo(a) Decreto 20569 de 14/09/1999)
Constitui Comissão Especial de Licitação da Loteria Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei n° 1.176, de 29 de julho de 1996, e ainda o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, resolve:
Art. 1° Fica constituída Comissão Especial de Licitação para analisar e julgar as propostas de exploração, mediante concessão de uso, da Loteria Social do Distrito Federal.
§ 1° A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
I - MÁRIO GERALDO ABREU DE MACEDO, da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
II- SUZANA GOMES DE ALMEIDA, do Banco de Brasília S/A;
III- LUIZ AVELINO PERES NETO, da Secretaria da Criança e Assistência Social;
IV - PACÍFICO MENDES DA COSTA, Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União/ SINDILEGIS;
V - VAGNER GONÇALVES BENCK DE JESUS - Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central/ CODEPLAN.
§ 2° A Comissão Especial de Licitação será assessorada juridicamente pelo Procurador do Distrito Federal, OSIRIS DE AZEVEDO LOPES NETO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de Agosto de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 11/08/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1997 p. 6058, col. 1