(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Revoga a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001, que obriga os restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2020 p. 2, col. 1