Constitui Comissão para revisão do Decreto n° 17.545/96, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de adequação e retificação de dispositivos contidos no ato que delegou atribuição às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos urbanísticos, nas suas respectivas Regiões, DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, comissão encarregada da revisão do Decreto n° 17.545, de 22 de julho de 1996, que "Delega atribuição às Administrações Regionais para elaboração de projetos urbanísticos de âmbito local e dá outras providências".
Art. 2° A Comissão de que trata o artigo 1° será integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do terceiro:
I - MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA, matricula n° 85.014-4, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
II - LEDA VIRGÍNIA CARVALHO GRANJA, matrícula nº 85.182-5, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
II - VITORIO AUGUSTO DE FERNANDES MELO, matrícula n° 85.159-0, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
III - LENORA DE CASTRO BARBO, matrícula n° 46.945-9, representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUGAR.
Art. 3° A Comissão disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1997 p. 4412, col. 1