SINJ-DF

DECRETO Nº 18295, DE 4 DE JUNHO DE 1997.

(revogado pelo(a) Decreto 30645 de 04/08/2009)

Cria a Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art.100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Brasileiro na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92), DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal, de caráter consultivo, com a finalidade de:

I - coordenar a elaboração da Agenda 21 local;

II- acompanhar sua implementação;

III- propor a sua compatibilização com os planos, programas e projetos do GDF;

IV - promover o intercâmbio e a interlocução com a Agenda 21 dos Estados e Municípios brasileiros, particularmente com as da Região Centro-Oeste e do Entorno do Distrito Federal, bem como de outros países;

V - promover a imagem do Distrito Federal a nível nacional e internacional dentro do contexto do cumprimento da Agenda 21.

§ 1° - Esta Comissão será presidida pelo Governador do Distrito Federal e terá a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia -SEMATEC- como Secretaria Executiva.

§ 2° - O Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será o substituto do Presidente da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

Art. 2° - A Comissão a que se refere o artigo anterior terá a seguinte estrutura :

I - Presidência - Governador do Distrito Federal;

II - Conselho Diretor;

III - Conselho Consultivo,

IV - Comissão Executiva;

V - Secretaria Executiva - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia- SEMATEC.

Art. 3° - O Conselho Diretor é o órgão máximo de orientação da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

§ 1° - Compete ao Conselho Diretor:

I - elaborar as macro diretrizes gerais para a elaboração da Agenda 21 do Distrito Federal;

II - colaborar com a Comissão Executiva e o Conselho Consultivo;

III - esforçar - se para garantir apoio técnico, administrativo e financeiro para o funcionamento da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal;

IV - elaborar o programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal;

V - sugerir ao Presidente os nomes que deverão compor o Conselho Consultivo;

VI - promover debates, seminários e oficinas de trabalho acerca do futuro do Distrito Federal, com o objetivo de elaborar a Agenda 21 do Distrito Federal na forma de um Plano de Ação.

§ 2° - O Conselho Diretor da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal será composto por 45 (quarenta e cinco ) cidadãos nomeados pelo Governador do Distrito Federal após ouvir a Comissão Executiva.

§ 3° - O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos uma vez a cada dois meses.

Art. 4° - O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento superior da Comissão Executiva e do Conselho Diretor da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

§ 1° - Compete ao Conselho Consultivo :

I - assessorar e colaborar com o Conselho Diretor e a Comissão Executiva;

II - opinar sobre o programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

§ 2° - O Conselho Consultivo da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal será composto por até ISO ( cento e cinquenta) cidadãos sugeridos pelo Conselho Diretor e Comissão Executiva, e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 3° - O Conselho Consultivo da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal reunir-se-á toda vez que convocado pela Comissão Executiva.

Art. 5 ° - A Comissão Executiva é o órgão máximo de deliberação da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

§ 1° - Compete à Comissão Executiva:

I - coordenar e fixar as diretrizes específicas para a elaboração da Agenda 21 do Distrito Federal;

II - sugerir ao Presidente os nomes que deverão compor o Conselho Diretor e o Conselho Consultivo.

III - convocar as reuniões da Comissão Executiva, Conselho Diretor e Conselho Consultivo da Agenda 21 do Distrito Federal;

IV - colaborar com o Conselho Diretor e o Conselho Consultivo;

V - esforçar - se para garantir apoio técnico, administrativo e financeiro para o funcionamento da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal;

VI - aprovar o programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

§ 2° - A Comissão Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.

§ 3° - A Comissão Executiva da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal terá a seguinte

composição:

I - Cristovam Buarque;

II - Francisco de Assis Sabino Dantas;

III - Luiz Gonzaga Motta;

IV - Hermes Ricardo Matias de Paula;

V - Geraldo Magela Pereira;

VI - Maria José Vilas Boas Pereira da Silva Weiss;

VII - Lourival Novaes Dantas;

VIII - Adalberto Cleber Valadão;

IX - Josezito Nascimento Andrade;

X - Bruno Pagnoccheschi;

XI - Kátia Drager Maia;

XII - João Herculino de Souza Lopes Filho;

XIII - Marina Silva;

XIV - Lauro Campos;

XV - José Lucimar Zunga Alves de Lima.

§ 4°- Cada membro da Comissão Executiva deverá indicar para a Secretaria Executiva um suplente para substituí-lo nas ausências e impedimentos.

Art. 6° - A Secretaria Executiva será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal -SEMATEC.

§ 1° - Compete à Secretaria Executiva :

I - colaborar com o Conselho Diretor, Conselho Consultivo e Comissão Executiva;

II - dar apoio técnico, operacional e administrativo, para o funcionamento da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal;

III - opinar sobre o programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

Art. 7°- A Comissão Executiva poderá convocar outras organizações ou instituições, bem como outros órgãos e servidores do Governo do Distrito Federal para ajudarem nos trabalhos da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal.

Art. 8°- O Conselho Diretor poderá instituir grupos de trabalhos temáticos, cuja composição poderá contar com servidores da administração direta, indireta e fundacional e membros da sociedade civil.

Art. 9°- A participação nos trabalhos da Comissão é considerada serviço relevante prestado à comunidade, não sendo remunerado.

Art. 10 - O Conselho Diretor deverá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua instalação, elaborar o seu programa de trabalho e o regimento interno da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal, a serem aprovados pela Comissão Executiva.

Art. 11 - A Comissão, a que se refere o artigo 1° do presente decreto, tem até o dia 31 de julho de 1999 para apresentar a Agenda 21 do Distrito Federal na forma de um Plano de Ação para o século XXI.

Art. 12 - A Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal deverá definir a área e o esboço arquitetônico do espaço "Pioneiros do Futuro do Distrito Federal- Século XXI'' onde os documentos escritos em meio físico e magnético, áudio visual, depoimentos, vídeos e outros, resultantes da construção da Agenda 21 do Distrito Federal, serão arquivados.

Art. 13 - Fica indicada a senhora Bianca Jagger como representante da Comissão da Agenda 21 do Distrito Federal em outros países.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de Junho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 05/06/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/1997 p. 4003, col. 1