(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 18/08/1999)
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, o tendo em vista o que consta do Processo n° 061.002.806/97- FHDF,
"Ad referenndum" do Conselho Deliberativo:
I - Os artigos 25 e 26 do REGULAMENTO INTERNO DA RESIDÊNCIA MÉDICA da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, aprovada pela Resolução n° 002/96-FHDF, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 - Os Preceptores de Ensino serão liberados de quatro horas semanais de sua carga horária de trabalho assistêncial para que, dentro da Instituição, exerçam atividades necessárias no desempenho das atribuições de sua função de ensino.
Art. 26 - Os Coordenadores e os Presidentes de COREMEs serão liberados de seis horas semanais do sua carga horária de trabalho assistêncial para que, dentro da Instituição, exerçam atividades necessárias ao desempenho das atribuições de sua função".
II - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 09/05/1997 p. 3334, col. 1