SINJ-DF

DECRETO N° 18.161, DE 9 DE ABRIL DE 1997

(revogado pelo(a) Decreto 18505 de 31/07/1997)

Designa membros pára compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.176, de 29 de julho de 1996, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos mencionados:

1 - PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

a) Secretaria de Fazenda e Planejamento

MARIO TINOCO DA SILVA

b) Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária

OSVALDO RUSSO

c) Banco de Brasília S/A

LUIZ FERNANDO VICTOR

II - PELA SOCIEDADE CIVIL

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF

Titular: JOSÉ IVAN MAYER DE AQUINO

Suplente: SÉRGIO PIMENTEL CRUZ

b) Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS

Titular: PAULO SÉRGIO RAMOS CASSIS

Suplente: ELIAS LYRA BRANDÃO

c) Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

FÁBIO TEIXEIRA ALVES

d) Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal

JOÃO ALMEIDA E SILVA

e) Associação Grêmio Recreativo de Cabos e Soldados da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

JOSENY CÂNDIDO LOPES

f) Prefeitura da SQS 310

LENY GEAQUINTO DOS SANTOS

g) Prefeitura da SQS 114

CACILDA ROSA BERTONI

h) Centro Comunitário da Criança de Ceilândia

LUZIA DE LOURDES MOREIRA DE PAULA

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de Abril de 1997.

da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 10/04/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1997 p. 2535, col. 1