(revogado pelo(a) Decreto 18505 de 31/07/1997)
Designa membros pára compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.176, de 29 de julho de 1996, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos mencionados:
1 - PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
a) Secretaria de Fazenda e Planejamento
b) Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF
Titular: JOSÉ IVAN MAYER DE AQUINO
Suplente: SÉRGIO PIMENTEL CRUZ
b) Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS
Titular: PAULO SÉRGIO RAMOS CASSIS
c) Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
d) Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal
e) Associação Grêmio Recreativo de Cabos e Soldados da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
h) Centro Comunitário da Criança de Ceilândia
LUZIA DE LOURDES MOREIRA DE PAULA
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de Abril de 1997.
da República e 37° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 10/04/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1997 p. 2535, col. 1