Legislação Correlata - Portaria 107 de 01/07/2025
Institui o Programa Realize, com a finalidade de estimular o desenvolvimento de habilidades socioemocionais para a vida e para o trabalho, com foco no empreendedorismo e na autonomia econômica, de mulheres oriundas dos equipamentos da Secretaria de Estado da Mulher do DF, cadastradas no Programa Empreende Mais Mulher e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no Art. 54, inciso XII, do Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, e:
Considerando que, segundo estudo divulgado recentemente pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, as mulheres representam 52% da população total do Distrito Federal e são 51,1% das responsáveis financeiras pelos domicílios em três Regiões Administrativas (RAs) de baixa renda do Distrito Federal;
Considerando que as mulheres empreendedoras representam hoje 48% dos microempreendedores individuais (MEI), devendo-se, portanto, oferecer várias opções para executar ações de apoio à formação, qualificação e promoção da autonomia financeira das mulheres no Distrito Federal, ampliando as oportunidades;
Considerando o Programa Empreende Mais Mulher, criado no ano de 2019, o qual oferece acolhimento e acompanhamento psicossocial, elaboração de plano de trabalho personalizado e encaminhamento para cursos de capacitação presencial e on-line, com foco no empreendedorismo e colocação no mercado de trabalho;
Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que visem o desenvolvimento e capacitação do público feminino, viabilizando a gestão do próprio empreendimento ou acesso ao mercado de trabalho e, consequentemente, aumento da geração de emprego e renda, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Realize que tem como objetivo geral desenvolver habilidades socioemocionais e competências comportamentais (soft skills), para a vida e para o trabalho, de forma a potencializar o alcance da autonomia econômica das mulheres do DF.
Art. 2º O Programa Realize tem como objetivos específicos:
I - desenvolver habilidades socioemocionais para a vida e o trabalho;
II estabelecer trilhas de aprendizagens por meio de sequência lógica, direcionada às mulheres oriundas dos equipamentos da SMDF, que desejam um aprofundamento na aquisição de seus conhecimentos;
III- promover um espaço propício ao desenvolvimento pessoal, com base no autoconhecimento;
IV - oferecer às mulheres espaços de reflexão sobre trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica;
V -ofertar às mulheres, ferramentas de planejamento profissional, pessoal e de empreendedorismo;
VII - compartilhar experiências e conhecimento entre mulheres para o alcance da autonomia econômica;
VIII - estimular a ação empreendedora em mulheres que se encontram em situação de violência doméstica ou em vulnerabilidade social.
Art. 3º Poderão ingressar no Programa Realize todas as mulheres do DF, a partir de 18 anos, especialmente aquelas em situação de violência doméstica ou em vulnerabilidade social, oriundas dos equipamentos da Secretaria de Estado da Mulher, cadastradas no Programa Empreende Mais Mulher.
Art. 4º A metodologia será vivencial, com a utilização de ferramentas de desenvolvimento humano, de forma a proporcionar um aprendizado cognitivo e experiencial, culminando em maior assimilação por parte das aprendentes e efetiva aplicação prática dos conhecimentos adquiridos.
Art. 5º As dinâmicas de aprendizagem a serem aplicadas fomentarão a interação e a troca de experiências para a construção de um conhecimento pautado na realidade das mulheres partícipes do Programa.
Art. 6º A metodologia a ser aplicada é baseada na perspectiva da Andragogia, definida como a arte ou ciência de orientar adultos a aprenderem a partir dos seguintes princípios:
I- necessidade e aplicabilidade;
II- autonomia e autodiretividade;
V- ambiente seguro e respeitoso;
Art. 7º As temáticas que envolvem o desenvolvimento de competências comportamentais para o empreendedorismo e o mercado de trabalho, serão organizadas por “trilhas de aprendizagens''. A metáfora a ser utilizada será a de “percurso”, construído a partir de “estações temáticas”, sob as perspectivas profissional e empreendedora. Ao longo do caminho, serão mapeadas e desenvolvidas as competências comportamentais necessárias para a construção da empregabilidade, advindas do autoconhecimento, do desenvolvimento pessoal e projeção de futuro.
Art. 8º Os percursos compreendem:
I- ponto de partida - apresentação do Projeto, fluxo e cronograma às alunas; se necessário, acolhimento e encaminhamento para os órgãos competentes;
II- autoconhecimento - mapeamento da situação (profissional, pessoal e social) concreta de cada participante para a promoção do autoconhecimento como estratégia de ampliação da consciência; elaboração do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual);
III- identidade profissional - utilização do autoconhecimento para identificação do perfil profissional; promoção de alinhamento de visão de carreira;
IV- empreendedorismo - aprendizado teórico e prático sobre abertura e manutenção de negócios; mapeamento e desenvolvimento de competências empreendedoras;
V- motivação - expansão do poder de ação, a partir da consciência das potencialidades individuais; construção de grupos de empreendedoras que se apoiam e crescem juntas;
VI- transversalidade - workshops, palestras, eventos e visitas técnicas pontuais e possíveis direcionamento das capacidades e equacionamento das dificuldades por até 6 meses e encaminhamento para instituições parceiras, governamentais ou não governamentais.
Art. 9º Espera-se que, com a metodologia aplicada durante todo o processo do Programa Realize, as mulheres partícipes possam:
I- ampliar a consciência sobre si mesmas, acerca da sua identidade, potencialidade e seu espaço de crescimento;
III- reconhecer e gerenciar suas emoções;
IV- ampliar sua capacidade relacional em termos de escuta, feedback, conexão e comunicação mais eficiente;
V- reconhecer os seus objetivos e fortalecê-las para realizá-los;
VI- ter a possibilidade de crescimento e de empregabilidade;
VII- adquirir capacidade para elaborar o seu próprio currículo;
VIII- estar capacitadas para se engajarem em projetos de empreendedorismo e ter atitudes empreendedoras;
IX-estar aptas a gerir o próprio negócio;
X- ampliar a visão de mercado e do contexto pessoal que envolve o ato de empreender;
Art. 10. O Programa Realize é composto de:
I - Núcleo de Coordenação – estrutura, organiza e acompanha todo o andamento do Programa, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher;
II - Núcleo Pedagógico – estrutura e organiza o processo pedagógico, conforme metodologia estabelecida pelo Programa;
III- Núcleo de Instrutores – aplica e desenvolve as aulas e demais ações relacionadas aos temas e percursos do Programa.
Parágrafo único - A participação nos Núcleos é considerada prestação de serviço público relevante e será realizada por servidores e servidoras da Secretaria de Estado da Mulher do DF, devidamente aptos a prestarem tal serviço. Os Núcleos de Coordenação, Pedagógico e de Instrutores ficarão sob a responsabilidade da Subsecretaria de Promoção das Mulheres (SUBPM).
Art. 11. As partícipes serão acompanhadas pelo Programa Realize por até 6 (seis) meses após a conclusão dos percursos.
Art. 12. As mulheres que concluírem sua participação no Programa poderão ser encaminhadas aos órgãos parceiros, visando o seu desenvolvimento com foco no empreendedorismo e colocação no mercado de trabalho.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2022 p. 35, col. 1