Dá nova redação ao Decreto n° 17 636, de 28 de agosto de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta :
Art. 1° - O Decreto n° 17.636, de 28 de agosto de 1996, que cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 1° - Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2° - O 7º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito terá a sede de suas instalações previstas em área da Região Administrativa I do Distrito Federal.
Art. 3° - Ao 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, com autonomia administrativa, caberá executar a polícia ostensiva de trânsito urbano, em todo o Distrito Federal, além de cumprir outras missões de educação para a segurança no trânsito
Art. 4° - O Quadro de Organização do 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de MARÇO de 1997.
109° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1997 p. 2189, col. 2