SINJ-DF

DECRETO Nº 18.125, DE 27 DE MARÇO DE 1997

Dá nova redação ao Decreto n° 17 636, de 28 de agosto de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta :

Art. 1° - O Decreto n° 17.636, de 28 de agosto de 1996, que cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 1° - Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2° - O 7º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito terá a sede de suas instalações previstas em área da Região Administrativa I do Distrito Federal.

Art. 3° - Ao 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, com autonomia administrativa, caberá executar a polícia ostensiva de trânsito urbano, em todo o Distrito Federal, além de cumprir outras missões de educação para a segurança no trânsito

Art. 4° - O Quadro de Organização do 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de MARÇO de 1997.

109° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1997 p. 2189, col. 2