(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Batalhão de Polícia de Trânsito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.275/96, decreta:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran.), subordinado ao Comandante-geral da Corporação.
Art. 1° - Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 18125 de 27/03/1997)
Art. 2º - O Batalhão de Polícia de Trânsito terá a sede de suas instalações previstas em área da Região Administrativa I do Distrito Federal.
Art. 2° - O 7º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito terá a sede de suas instalações previstas em área da Região Administrativa I do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 18125 de 27/03/1997)
Art. 3º - Ao Batalhão de Polícia de Trânsito, com autonomia administrativa, caberá executar a polícia ostensiva de trânsito urbano, em todo o Distrito Federal, além, de cumprir outras missões de educação para a segurança de trânsito.
Art. 3° - Ao 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, com autonomia administrativa, caberá executar a polícia ostensiva de trânsito urbano, em todo o Distrito Federal, além de cumprir outras missões de educação para a segurança no trânsito (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 18125 de 27/03/1997)
Art. 4º - O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de Efetivo do Batalhão de Polícia de Trânsito dá Polícia Militar do Distrito Federal, respeitados os quantitativos constantes da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 4° - O Quadro de Organização do 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 18125 de 27/03/1997)
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 28 de agosto de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 29/08/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 29/08/1996 p. 7089, col. 2