SINJ-DF

DECRETO N° 2.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2379 de 27/09/1973)

Fixa novos tarifas para o serviço de, transporte coletivo urbano de passageiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando a decisão do Conselho Interministerial de Preços,adotada em sessão do dia 29 de novembro de 1972 e, ainda, o que consta do processo n° 26.135/72,

DECRETA:

Art. 1° - O serviço de transporte coletivo de passageiros, nas linhas de ônibus urbanos do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas:

Os anexos constam no DODF.

Art. 2° - As tarifas com desconto referem-se ao abatimento concedido aos estudantes, quando apresentarem a carteira estudantil oficial e mediante a entrega do "passe" adquirido por antecipação nas empresas de transportes coletivos.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor à zero hora do dia 31 de dezembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 27 de dezembro de 1972.

84° da República e 13° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1972 p. 4, col. 1