SINJ-DF

PORTARIA Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 1997

Altera a redação do item "2" da Portaria n° 51-SEA, de 14 de dezembro de 1982, que estabelece normas sobre controle e apuração de frequência dos servidores da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providencias.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

1. O item "2" da Portaria n° 51-SEA, de 14 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. O controle de frequência do servidor será feito através de assinatura em FOLHA DE PRESENÇA, de acordo com o modelo constante do Anexo I desta Portaria.

2.1. Poderão ainda ser implantados pelos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, sistemas de controle mecânicos, eletronicos ou assemelhados, observados os critérios de racionalidade e conveniência administrativa.

2.2. Para a implantação dos sistemas de controle previstos no subitem 2.1, deverão os órgãos submeter previamente os respectivos projetos à Secretaria de Administração para aprovação"

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3. Revogam-se as disposições em contrario.

ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1997 p. 329, col. 1