SINJ-DF

DECRETO Nº 17.942, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Aprova o novo Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1992; e,

Considerando, ainda, a necessidade de se consolidarem as alterações já promovidas pelo Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 17.045, de 22 de dezembro de 1995, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 14.394, de 19 de novembro de 1992 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1996 p. 10621, col. 2