Altera a Portaria Conjunta nº 38, de 14 de junho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o disposto no inciso VII, do artigo 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, resolvem:
Art. 1º Os requisitos de ingresso para o cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, referente aos Componentes Curriculares 4 - ATIVIDADES e 65 - SOCIOLOGIA, constantes do ANEXO II, da Portaria Conjunta nº 38, de 14 de junho de 2022, passam a vigorar com a redação constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 2º O Componente Curricular 57 - MÚSICA/ÁUDIO E GRAVAÇÃO passa a ter seguinte redação: "57 - MÚSICA/PROCESSOS FONOGRÁFICOS".
Art. 3º O Componente Curricular 58 - MÚSICA/DOCUMENTAÇÃO DIGITAL passa a ter a seguinte redação: "58 - MÚSICA/DOCUMENTAÇÃO MUSICAL".
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 19/09/2022 p. 2, col. 1
DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2022