SINJ-DF

DECRETO Nº 45.775, DE 08 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04043-00000422/2024-15, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000016, de Assessor, da Secretaria Adjunta, para a Secretaria Executiva de Políticas para a Família;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000013, de Assessor, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, para a Secretaria Adjunta;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05000054, de Assessor, da Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, para a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000031, de Assessor, da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, para a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000036, de Assessor, da Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, para a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos.

Art. 5º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão e de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.775, de 08 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05000007) - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 05000050).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.775, de 08 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ÓRGÃOS COLEGIADOS E EVENTOS - Chefe, CNE-05, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DE PRECIFICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2024 p. 6, col. 1