Legislação Correlata - Decreto 13416 de 02/09/1991
Aprova a inclusão do subitem 18-i, no Item 18, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 77/91, das Regiões Administrativas II a IX, e XII, Lotes para Postos de Abastecimento de Combustível, Lavagem e Lubrificação - PLL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, em vista do disposto no Processo nº 132-001.613/92, decreta:
Art. 1º Fica incluído o subitem 18.i, no Item 18, Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91, com a seguinte redação:
- "18.i - Serão destinados a Postos de Abastecimento de Combustível, Lavagem e Lubrificação, os Lotes 44 e 46, da Rua 800, QS 05, em Águas Claras, Região Administrativa III".
Art. 2º A mudança de destinação de área, conforme dispõe o artigo anterior, deverá ser objeto de avaliação pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, cabendo ao proprietário das unidades imobiliárias o ressarcimento ao Poder Público do beneficio porventura auferido.
Art. 3º Ficam mantidos, para os lotes de que trata o art. 1º, os parâmetros referentes a uso, gabarito e taxas de ocupação e construção constantes na NGB 77/91.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1996 p. 8890, col. 2